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1151532-58.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1151532-58.2024.8.26.0100/SP AUTOR: EDUARDO RIBEIRO FAVERO BARROS ADVOGADO(A): PATRICIA DA COSTA ROCHA (OAB SP332394) AUTOR: LANE LIVIA DOS SANTOS BARROS ADVOGADO(A): PATRICIA DA COSTA ROCHA (OAB SP332394) RÉU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A): LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN (OAB SP101835) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por Eduardo Ribeiro Favero Barros e Lane Livia dos Santos Barros em face de Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda., na qual foi determinada a realização de prova pericial médica perante o IMESC, com data agendada para o dia 11/09/2026, às 10h40, Rua Boa Vista, 150 - Centro - Defensoria Pública (Evento 95). A ré peticionou requerendo a expedição de ofício ao IMESC para reagendamento do exame, sob a alegação de impossibilidade de sua assistente técnica acompanhar o ato em razão de compromisso pericial em processo diverso na mesma data (Evento 104). Pois bem. Indefiro o pedido de reagendamento formulado pela ré. De início, destaca-se que não há incompatibilidade de horário comprovada que justifique a alteração do ato pericial designado. Conforme documento do evento 104, a perícia no processo diverso será realizada na mesma data e endereço, mas em horário distinto e posterior (12:00h). Ademais, a realização da perícia atende à concorrida agenda do órgão oficial (IMESC). Caberá à parte ré, caso entenda necessário, providenciar profissional substituto para o acompanhamento. Mantenho a perícia médica designada para o dia 11/09/2026, às 10h40, observando-se as determinações e orientações constantes na decisão do Evento 95. Intimem-se as partes com urgência pelo sistema. Cumpra-se.

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