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1151347-20.2024.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível

    Processo 1151347-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida Tiberio Alencar de Oliveira - Unsbras União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONFIRMAR a tutela de urgência deferida ab initio e declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, bem como a inexigibilidade dos débitos e descontos mensais lançados a título de contribuição associativa no benefício previdenciário da autora; CONDENAR a requerida ao pagamento da repetição do indébito em dobro, no valor de R$ 768,72 (setecentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos); e CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Os danos materiais serão atualizados desde o desembolso, enquanto os danos morais serão atualizados a partir do arbitramento, ambos pela Tabela Prática do TJSP, além de juros de mora a partir da citação (danos materiais) e do evento danoso (danos morais), conforme Súmula 54 do STJ, os quais serão calculados de acordo com o artigo 406 do Código Civil, aplicando-se a Lei nº 14.905/2024 e o Tema nº 1.368 do STJ. Em razão da sucumbência, a parte requerida arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por apreciação equitativa, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, inclusive adesivo, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido por este juízo, ante o que dispõe o artigo 1.010 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: JACINTA SANTANA FERNANDES DE SOUZA (OAB 527095/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), SHIRLEY FREITAS DE ASSIS (OAB 476356/SP)

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