Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 11ª Unidade Jurisdicional Cível - Barreiro - 34º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1151168-15.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: DIEGO MENDES TELES
ADVOGADO(A): MOZART DIAS PODESTÁ FILHO (OAB SP484569)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, decido.
A parte autora requereu a desistência da ação.
É dispensável a oitiva da parte ré ou sua concordância, aplicando-se o Enunciado 90 do FONAJE, a saber:
ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Pelo exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime(m)-se.