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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 1150796-29.2025.4.01.3400 EXEQUENTE: ALDENOR ALVES DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 30.360,00 DECISÃO Intime-se a PARTE DEMANDADA, via sistema PREVJUD (Resolução CNJ 595/2024), para que, dentro do limite temporal padronizado em âmbito nacional, cumpra a obrigação de fazer imposta nos autos, a qual vem retratada no QUADRO-RESUMO ESTRUTURADO anexado a este caderno processual, sendo atribuição das partes realizar, no prazo de 5 dias, a devida conferência/confirmação dos dados nele lançados, sob pena de restar presumida a concordância na hipótese de silêncio. Nesse particular merece ficar registrado que os campos e os respectivos dados lançados seguem o padrão da ferramenta eletrônica disponibilizada junto ao sistema PJe, bem como que o seu preenchimento está baseado nas informações disponíveis nos autos, não sendo responsabilidade deste juízo confirmar a veracidade de tais dados em bancos de informações (oficiais ou não) estranhos a este caderno processual. Sem prejuízo, dê-se vista à PARTE DEMANDADA pelo prazo de 30 dias sobre os cálculos apresentados pelo autor. Após, retornem conclusos. Brasília, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara da SJDF