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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1150707-27.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Lívia Carolina Rocha Azevedo - Diante de todo o exposto, e com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: i) Declarar a indevida incidência da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) na base de cálculo da contribuição para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE; ii) Condenar a parte ré na obrigação de fazer, consistente em cessar os descontos sobre a GAT e apostilar o título da parte autora para que o direito seja devidamente observado na esfera administrativa; e iii) Condenar a parte ré ao pagamento das diferenças remuneratórias atrasadas, devidamente atualizadas, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença. Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária. Tratando-se de dívida não tributária, (em especial débito de servidor público e danos materiais) ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, como critério de atualização monetária e juros moratórios, tendo em vista o advento da Emenda Constitucional nº113, de 9 de dezembro de 2021, somando-se os índices ao final sem capitalização mensal. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. - ADV: FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP)
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