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TJSP · Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 1150617-09.2024.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Carlos Marcelo Thieme - Celeste Maria Rebelo Thieme e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo das fls. 256-260, nos termos havidos entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ante o trânsito em julgado da sentença (fls. 245), certifique a serventia o necessário e arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Em caso de descumprimento deste acordo, eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG no 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como "cumprimento de sentença" (item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCIA DE FATIMA PEGORARO GARCIA (OAB 115281/SP), DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP), ANSELMO FERREIRA DE MELO DA COSTA (OAB 175538/RJ)
TJSP · Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 1150617-09.2024.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Carlos Marcelo Thieme - Celeste Maria Rebelo Thieme e outro - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ANSELMO FERREIRA DE MELO DA COSTA (OAB 175538/RJ), DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP), MARCIA DE FATIMA PEGORARO GARCIA (OAB 115281/SP)
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