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1150436-34.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1150436-34.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: MATHEUS AUGUSTO SOUZA MAGALHAES ADVOGADO(A): RAFAELL LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB DF046024) DECISÃO Vistos, etc. A parte autora requer, em sede liminar, seja autorizado o afastamento do cargo para participação em curso de Formação Profissional do concurso para o cargo de Agente da Polícia Federal, a partir de 02/09/2026, iniciando-se o curso em 07/09/2026, mantendo-se o afastamento até 18/12/2026, sem prejuízo de sua remuneração, bem como se abstenha o réu de praticar qualquer punição, podendo optar pela bolsa auxílio a ser paga pelo Curso de Formação de Agente da Polícia. Entendo que estão presentes os requisitos cumulativos do art. 300, CPC/15 para concessão da medida urgente, sobretudo o perigo da demora, haja vista que houve a convocação para início do curso em 07/09/2026, sendo tal etapa de caráter eliminatório. Portanto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para viabilizar ao candidato ora demandante MATHEUS AUGUSTO SOUZA MAGALHÃES, o afastamento de seu cargo como servidor público, para participação em curso de Formação Profissional do concurso para o cargo de Agente da Polícia Federal, no período compreendido entre 02/09/2026 e 18/12/2026, sem prejuízo da remuneração, caso o autor não opte pela bolsa auxílio a ser paga pelo Curso de Formação de Agente da Polícia, proibida a dupla remuneração, ficando o réu impedido de aplicar qualquer punição na parte autora. Desde já autorizo que a douta Escrivã assine os ofícios necessários. Fica autorizada a apresentação de cópia da presente decisão, pelos autores e seus procuradores, servindo tal cópia como mandado para se cumprir a ordem do Juízo nela contida. Intime-se a parte autora para ciência desta decisão. Intime-se o réu para apresentar contestação, no prazo de trinta dias. Defesa apresentada, intime-se a parte autora para sobre ela se manifestar, no prazo de dez dias. Mantenha-se, por ora, a audiência de conciliação designada. Cumpra-se.

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