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1150385-31.2023.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1150385-31.2023.8.26.0100/SP AUTOR: UTILITY SECURITIZADORA DE CREDITO SA ADVOGADO(A): ARTUR LUIZ SILVA DE ARAÚJO PEREIRA (OAB SP548411) ADVOGADO(A): MÁRCIO MAIA DE BRITTO (OAB SP205984) RÉU: CARLA DA SILVA XAVIER ADVOGADO(A): DANILO ALVARO DE ALMEIDA COSTA (OAB MG192248) RÉU: EMPREENDIMENTOS XAVIER LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS MARQUES DA SILVA (OAB SP465070) RÉU: FERMAVI MINERACAO LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS MARQUES DA SILVA (OAB SP465070) RÉU: DOUGLAS DA SILVA XAVIER ADVOGADO(A): DOUGLAS MARQUES DA SILVA (OAB SP465070) INTERESSADO: BEBIDORAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA DE SOUZA SAKAGUTI DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos por Carla da Silva Xavier (evento 280), pois tempestivos, mas, no mérito, rejeito-os, ante a manifesta ausência de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na r. sentença de evento 271 (art. 1.022 do CPC). Todas as questões centrais deduzidas pelas partes, inclusive a anterioridade do crédito decorrente do aval, a comprovação da insolvência da devedora, a caracterização da fraude na transmissão das quotas ao corréu e a extensão da declaração de ineficácia perante a autora, foram exaustivamente apreciadas com base no acervo documental constante dos autos. Resta nítido o caráter exclusivamente infringente do recurso, pretendendo a embargante a reapreciação da matéria e a modificação do convencimento judicial, finalidade para a qual a via integrativa é inadequada. Ressalta-se que o magistrado não está obrigado a rebater pormenorizadamente cada dispositivo legal invocado pela parte para fins de prequestionamento, bastando a exposição clara e coerente dos motivos determinantes da decisão, nos moldes do art. 489 do CPC e do art. 1.025 do mesmo diploma legal. No mais, anote-se a juntada da certidão de trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2205059-77.2025.8.26.0000 (evento 285). Quanto à manifestação da terceira interessada Bebidorama Distribuidora de Bebidas Ltda. (evento 284), observe-se o quanto já expressamente determinado no item 5 da fundamentação da sentença acerca do resguardo da penhora no rosto dos autos. Intimem-se.

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