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1149534-55.2024.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível

    Processo 1149534-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Cavalcanti Araújo Ribeiro dos Santos - - Isabela Cavalcanti Ribeiro dos Santos - - Raul Cavalcanti Ribeiro dos Santos - - Maya Cavalcanti Ribeiro dos Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 932,80 a título de danos materiais em favor da coautora Maria Cavalcanti Araujo Ribeiro dos Santos e o montante de R$ 4.000,00 a título de danos morais para a autora Maria Cavalcanti Araujo Ribeiro dos Santos e o valor de R$ 2.000,00 a título de danos morais para cada um dos coautores Isabela Cavalcanti Ribeiro dos Santos, Raul Cavalcanti Ribeiro dos Santos e Maya Cavalcanti Ribeiro dos Santos. Os danos materiais serão atualizados desde o desembolso, enquanto os danos morais serão atualizados a partir do arbitramento, ambos pela tabela prática do TJSP, além de juros de mora a partir da citação (danos materiais) e do evento danoso (danos morais), conforme Súmula 54 do STJ, os quais serão calculados de acordo com o art. 406, do Código Civil, aplicando-se a Lei n. 14.905/24 e o Tema n. 1368 do STJ. Em razão da sucumbência, considerando que a fixação da verba por dano moral em valor inferior ao estimado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ) e tendo havido decaimento mínimo quanto ao dano material, a parte ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, inclusive adesivo, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido por este juízo, ante o que dispõe o artigo 1.010 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ADIVAMIR CUSTÓDIO DE LIMA (OAB 414848/SP), PEDRO ARAÚJO (OAB 166023/SP), ADIVAMIR CUSTÓDIO DE LIMA (OAB 414848/SP), ADIVAMIR CUSTÓDIO DE LIMA (OAB 414848/SP), ADIVAMIR CUSTÓDIO DE LIMA (OAB 414848/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), PEDRO ARAÚJO (OAB 166023/SP), PEDRO ARAÚJO (OAB 166023/SP), PEDRO ARAÚJO (OAB 166023/SP)

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