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1149489-51.2024.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1149489-51.2024.8.26.0100/SP AUTOR: ANDERSON MENDES RODRIGUES ADVOGADO(A): RENATO VINICIUS DE MORAES (OAB SP325123) RÉU: LUCIANA DONAIRE PASSONI ADVOGADO(A): LUCIANA VIEIRA DA ROSA SIQUEIRA (OAB RJ120372) ADVOGADO(A): LYMARK KAMAROFF (OAB RJ109192) RÉU: HUMAN CLINIC SERVICOS MEDICOS LTDA ADVOGADO(A): DIEGO PRIETO DE AZEVEDO (OAB SP223346) ADVOGADO(A): RODRIGO NARCIZO GAUDIO (OAB SP310242) ADVOGADO(A): FERNANDO CELICO CONCEIÇÃO (OAB SP375065) DESPACHO/DECISÃO Vistos. (i) Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal da ré Luciana e a oitiva de testemunhas do autor e tendo em vista o permissivo constante dos artigos 385, § 3º e 453, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, designo audiência virtual de instrução, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, para o dia 11/11/2026 14:00:00. (ii) Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente, sob pena de preclusão, o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) . (iii) Já apresentado o rol das testemunhas, tem-se essa relação por imutável, permanecendo aquelas pessoas a serem ouvidas em juízo, ressalvado o disposto nos artigos 451 e 461, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. A antecedência para a apresentação do rol de testemunhas destina-se precipuamente a permitir o exercício de contradita (CPC, artigo 457, § 1º), não sendo admitida a oitiva de testemunha que não tenha sido previamente arrolada, sob pena de violação aos preceitos da boa-fé objetiva processual (CPC, artigo 5º) e da preclusão lógica ou consumativa. (iv) Vale destacar que: “A parte pode invocar a incapacidade, o impedimento ou a suspeição da testemunha desde o momento em que foi arrolada até logo depois da sua qualificação. De acordo com o art. 457 do CPC, “antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo”. Após esse momento, segundo o art. 457, § 1º, a parte tem o direito de contraditar a testemunha, arguindo a sua incapacidade, impedimento ou suspeição. Assim, a parte não pode invocar a suspeição ou o impedimento se o depoimento testemunhal já iniciou ou foi prestado. Com efeito, conforme já decidiu o 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, “a alegação de suspeição de testemunha, posteriormente e fora do termo de seu depoimento, não pode ser acolhida, pois nos termos do art. 414, § 1º, do CPC, contradita deve ser realizada na assentada, logo após a sua qualificação”. Mas, a incapacidade pode ser invocada em qualquer momento, pois o incapaz não pode depor nem mesmo como informante. Lembre-se que o menor, o impedido e o suspeito podem prestar depoimento na qualidade de “informantes”, ao contrário dos outros incapazes, que não podem prestar depoimento algum.” (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart, Comentários ao Código de Processo Civil, volume VII, Thomson Reuters revista dos tribunais, páginas 446/447). (v) Por analogia ao disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, para que o ato processual (virtual) possa ser validamente realizado, assino o prazo de 5 dias para que sejam apresentados nos autos os endereços eletrônicos (e-mails), número de telefones celulares (telefonia móvel) e documentos autênticos e com fotos de todas as partes envolvidas (advogados, partes, testemunhas, representantes, prepostos etc.), tudo sob pena de preclusão. (vi) No que concerne ao depoimento pessoal da parte, cabe ao seu advogado constituído nos autos indicar, caso ainda não tenha feito, o endereço eletrônico para que possa receber o convite a participar da audiência. A não indicação do endereço eletrônico pelo advogado da própria parte impedirá que ela receba o convite para participar da audiência, aplicando-se-lhe a pena de confesso (CPC, artigo 389). Aplicar-se-á também a pena de confesso caso a parte, tendo recebido o convite, não compareça à audiência virtual ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, artigo 385, § 1º). (vii) Link para ingresso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjA5ZjRlYWQtNDVlOS00MjUwLWI1YWItYTExNDFjODFkOTRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d (viii) Orientações aos participantes da reunião: 1) Os integrantes deverão portar documento de identificação pessoal com foto para a sessão de instrução; 2) No dia e horário agendados, com pelo menos 30 minutos de antecedência, para aqueles que irão acompanhar a sessão de forma virtual, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams". A seguir, clicar em: "Em vez disso, ingressar na Web" e quando aparecer a tela de reunião, clicar em "Ingressar Agora". Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado). Deverão as partes autorizarem que a plataforma tenha acesso à câmera, microfone e caixa de som. Pode-se, também, utilizar o smartphone (telefones celulares com câmeras, fone de ouvido e microfones) para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima; 3) Ao ingressar no plataforma Teams, deverão permanecer no lobby até o início da sessão, ocasião na qual, por ordem do MM. Juiz de Direito, será autorizado o acesso à sessão; 4) Caso as partes tenham algum problema com o acesso, deverão enviar e-mail com ao menos 30 minutos de antecedência da sessão a este remetente; 5) Caso haja dúvida quanto ao acesso à sessão de instrução, as partes poderão consultar o manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=15941524 (Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho). Intime-se. São Paulo, 09/09/2026.

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