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1149284-56.2023.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 13º Grupo - 25ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 1149284-56.2023.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Wesley Airton Pellegrini - Agravante: Sônia Regina Francischetti Pellegrini - Agravado: Cargill Agricola S/A - Interessada: Santina Simoneti Giacon - Interessado: Planarent Participação Ltda - Vistos. Recurso de Agravo Interno interposto contra decisão que recebeu o recurso de apelação interposto contra sentença que julgou os Embargos de Terceiro improcedentes somente no efeito devolutivo (fls. 335). Recorrem os Apelantes, suscitando a regra do art. 1012 do CPC/2015, defendendo que a apelação deva ser recebida no duplo efeito. Diz que a hipótese não se enquadra nas exceções previstas no art. 1012, § 1º do CPC, não sendo possível a ampliação da interpretação por se tratar de rol taxativo. Sustenta que a Súmula 317 do STJ não pode ser aplicada, pois não se refere à embargos de terceiro. Pede a reforma da decisão, bem como a concessão da tutela antecipada recursal. Pois bem. Nesta sede de cognição inicial, entendo que deve ser aplicado por analogia a Súmula nº 317 do STJ, que assim dispõe: É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos. Assim, indefiro a antecipação da tutela recursal, mantendo, consequentemente, a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se o interessado para responder no prazo legal (CPC, art. 1021, § 2º). Advirto a parte Agravante quanto ao disposto no artigo 1021, §4º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Helmer Augusto Toqueton Amaral - Advs: Flávia Cristina Cunha Ponte (OAB: 158012/SP) - Rodrigo Rocha de Souza (OAB: 191701/SP) - Walter Basilio Bacco Junior (OAB: 163524/SP) - Rodrigo de Assis Torres (OAB: 290019/SP) - Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP) - Carla Renata Pereira Gariani (OAB: 319206/SP) - 5º andar

  2. Intimação

    TJSP · Processamento 13º Grupo - 25ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 1149284-56.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wesley Airton Pellegrini - Apelante: Sônia Regina Francischetti Pellegrini - Apelado: Cargill Agricola S/A - Interessada: Santina Simoneti Giacon - Interessado: Planarent Participação Ltda - Despacho Vistos. Recurso de Agravo Interno interposto contra decisão que recebeu o recurso de apelação interposto contra sentença que julgou os Embargos de Terceiro improcedentes somente no efeito devolutivo (fls. 335). Recorrem os Apelantes, suscitando a regra do art. 1012 do CPC/2015, defendendo que a apelação deva ser recebida no duplo efeito. Diz que a hipótese não se enquadra nas exceções previstas no art. 1012, § 1º do CPC, não sendo possível a ampliação da interpretação por se tratar de rol taxativo. Sustenta que a Súmula 317 do STJ não pode ser aplicada, pois não se refere à embargos de terceiro. Pede a reforma da decisão, bem como a concessão da tutela antecipada recursal. Pois bem. Não se vislumbra fumus boni iuris diante de tese em afronta a entendimento sumulado, havendo mero inconformismo manifestado por via transversa que não prevalece. Aplicável a Súmula nº 317 do STJ, que assim dispõe: “É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos”. Assim, fica mantida a decisão agravada. Intime-se o interessado para responder no prazo legal (CPC, art. 1021, § 2º). Advirto a parte Agravante quanto ao disposto no artigo 1021, §4º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Helmer Augusto Toqueton Amaral - Advs: Flávia Cristina Cunha Ponte (OAB: 158012/SP) - Rodrigo Rocha de Souza (OAB: 191701/SP) - Walter Basilio Bacco Junior (OAB: 163524/SP) - Rodrigo de Assis Torres (OAB: 290019/SP) - Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP) - Carla Renata Pereira Gariani (OAB: 319206/SP) - 5º andar

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