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TJSP · Foro Central Cível - 9ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1149131-86.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.E.M. - Vistos. Com base no parecer do Ministério Público de folha 614, que acolho, defiro o pedido de folha 602/603, dispensando o curador da obrigação de arcar com a metade das despesas de moradia. Nada mais sendo requerido, em cinco (5) dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ADRIANA EVANGELISTA DE MOURA (OAB 259630/SP)
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