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TJMG · 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 1149052-36.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO PATRUS ANANIAS ADVOGADO(A): FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO PATRUS ANANIAS (OAB MG076692) ADVOGADO(A): CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB MG078403) REQUERENTE: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS ADVOGADO(A): FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO PATRUS ANANIAS (OAB MG076692) ADVOGADO(A): CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB MG078403) DESPACHO Vistos, etc. 1. FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO PATRUS ANANIAS e CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS ajuizou a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em face de CRUZEIRO ESPORTE CLUBE EM RECUPERACAO JUDICIAL. 2. Conforme certidão de evento 5, CERTRIAG1 e após análise dos autos, constata-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos para instruir o pedido, bem como que a certidão de crédito de evento está incorreta, o que não deve prevalecer. 3. O art. 9º, II da Lei n.º 11.101/05, determina que o crédito a ser habilitado deve ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. 4. Assim, determino a intimação da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) regularizar sua representação processual (art. 287, CPC) e juntar os documentos necessários a propositura da ação, quais sejam, documento de identificação (art. 320, CPC). c) apresentar certidão de crédito ou planilha de cálculo, discriminando o valor principal do crédito ora pleiteado, a correção monetária e os eventuais juros de mora, calculados até a data do pedido de recuperação judicial - 11/07/2022. 5. Intimar. Cumprir.
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