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TJMG · 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1148775-20.2026.8.13.0024/MG AUTOR: ELIANA MARIA FERNANDES GOMES ADVOGADO(A): JULIANA JUNIA DOS SANTOS (OAB MG154429) DESPACHO Vistos, etc. 1. A parte autora requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Ocorre, porém, que não apresentou documentação suficiente para o deferimento do referido benefício. Assim, nos termos do art. 99 § 2o do CPC, do Tema 1178 do Colendo STJ, bem como, em atendimento à Recomendação Conjunta n. 02/CGJ/2019, do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar último contracheque, recibos pro labore ou qualquer comprovante efetivo de sua renda; b) Apresentar declaração de imposto de renda, ou certidão negativa, se for o caso, referente ao último exercício; b.1) Na hipótese de isenção de declaração, a parte deverá acostar resultado da Pesquisa Eletrônica de Bens e Direitos, obtida junto à Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais – CRI/ MG. c) Apresentar Certidão Negativa de Propriedade de veículo, a qual pode ser obtida gratuitamente junto ao website do DETRAN/ MG. d) Apresentar outros documentos que demonstrem dificuldades econômicas concretas. 2. Ainda, considerando os processos indicados em evento 5, DOC2, deverá a parte autora, no mesmo prazo, comprovar a inexistência de conexão, litispendência ou coisa julgada. 3. Em seguida, voltem conclusos para análise do pedido de assistência judiciária e despacho inicial. Intimar. Cumprir.
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