2026-09-16 · TJSP
Embargos de Terceiro Cível Nº 1148678-28.2023.8.26.0100/SP EMBARGANTE: EURO AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO(A): MARLON HUDSON MACHADO (OAB MT015642O) ADVOGADO(A): JOSE GIM (OAB MT017647) EMBARGADO: GERALDO SOMENSI FILHO ADVOGADO(A): ALEX COSTA PEREIRA (OAB SP182585) ADVOGADO(A): JOSÉ LUIZ CARBONE JÚNIOR (OAB SP305592) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Anotado o substabelecimento em relação ao Dr. Marlon Hudson Machado, cadastrando-o nos autos para fins de intimação. Quanto às advogadas substabelecidas. Dra. Gisela Alves Cardoso e Dra. Ariadne Sella Simões, deixo de proceder à anotação em razão da ausência de cadastro prévio das profissionais perante o sistema eletrônico, incumbindo-lhes a respectiva regularização. 2. Designo audiência de instrução, na modalidade telepresencial, para o dia 13/10/2026 , às 14:00, a ser realizada por meio do software Microsoft Teams (aplicativo ou web), oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas. Indefiro o pedido de depoimento pessoal dos sócios da autora, porquanto a narrativa fática relevante e a tese jurídica encontram-se exaustivamente deduzidas na inicial, revelando-se a medida inócua e protelatória (art. 370, parágrafo único, do CPC). 3. O link para participação na audiência virtual será oportunamente disponibilizado nos autos. Advirto que o ingresso das testemunhas no ambiente virtual da audiência é obrigatório, e que não serão ouvidas aquelas que não tenham sido tempestivamente arroladas. Consigno, ainda, que para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais separados durante a audiência. É recomendável que os participantes ingressem na audiência remota com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. A audiência será gravada em meio audiovisual via Microsoft Teams e importada para o Sistema Eproc. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026