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1148592-33.2025.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1148592-33.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hc Usp/sp - Embargado: Álvaro Henrique Gomes da Silva - Magistrado(a) Celso Lourenço Morgado - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR CELETISTA. ADS E PIE. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU A NATUREZA DAS PARCELAS, O REGIME JURÍDICO DO AUTOR E A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. SEXTA-PARTE EXPRESSAMENTE AFASTADA. PRECEDENTES SOBRE INSALUBRIDADE E SEXTA-PARTE QUE TRATAM DE VANTAGENS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB: 381536/SP) - 16º Andar, Sala 1607

  2. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1148592-33.2025.8.26.0053/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Álvaro Henrique Gomes da Silva - Embargado: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hc Usp/sp - Magistrado(a) Celso Lourenço Morgado - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL CELETISTA. PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL E ADICIONAL DE DESEMPENHO DA SAÚDE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À IMPLANTAÇÃO DAS VERBAS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO EXPRESSAMENTE FORMULADO NA INICIAL E ACOLHIDO PELA SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO APENAS PARA AFASTAR OS REFLEXOS SOBRE A SEXTA-PARTE, MANTENDO OS DEMAIS CAPÍTULOS DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE REPRODUÇÃO INTEGRAL DO COMANDO SENTENCIAL. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB: 381536/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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