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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1148541-38.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: MARIA TEREZINHA GARIGLIO
ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA BATISTA GARIGLIO (OAB MG248716)
ADVOGADO(A): JULIO CESAR VILLELA DA MOTTA FILHO (OAB MG217946)
ADVOGADO(A): VITORIA MARTINS NOGUEIRA PEIXOTO (OAB MG244205)
AUTOR: MARIA INES GARIGLIO
ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA BATISTA GARIGLIO (OAB MG248716)
ADVOGADO(A): JULIO CESAR VILLELA DA MOTTA FILHO (OAB MG217946)
ADVOGADO(A): VITORIA MARTINS NOGUEIRA PEIXOTO (OAB MG244205)
AUTOR: DOMINGOS SAVIO GARIGLIO
ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA BATISTA GARIGLIO (OAB MG248716)
ADVOGADO(A): JULIO CESAR VILLELA DA MOTTA FILHO (OAB MG217946)
ADVOGADO(A): VITORIA MARTINS NOGUEIRA PEIXOTO (OAB MG244205)
AUTOR: MARIA AUXILIADORA GARIGLIO
ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA BATISTA GARIGLIO (OAB MG248716)
ADVOGADO(A): JULIO CESAR VILLELA DA MOTTA FILHO (OAB MG217946)
ADVOGADO(A): VITORIA MARTINS NOGUEIRA PEIXOTO (OAB MG244205)
AUTOR: LUCAS PAULO GARIGLIO
ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA BATISTA GARIGLIO (OAB MG248716)
ADVOGADO(A): JULIO CESAR VILLELA DA MOTTA FILHO (OAB MG217946)
ADVOGADO(A): VITORIA MARTINS NOGUEIRA PEIXOTO (OAB MG244205)
AUTOR: JOSE ANGELO GARIGLIO
ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA BATISTA GARIGLIO (OAB MG248716)
ADVOGADO(A): JULIO CESAR VILLELA DA MOTTA FILHO (OAB MG217946)
ADVOGADO(A): VITORIA MARTINS NOGUEIRA PEIXOTO (OAB MG244205)
AUTOR: BAPTISTA GARIGLIO FILHO
ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA BATISTA GARIGLIO (OAB MG248716)
ADVOGADO(A): JULIO CESAR VILLELA DA MOTTA FILHO (OAB MG217946)
ADVOGADO(A): VITORIA MARTINS NOGUEIRA PEIXOTO (OAB MG244205)
AUTOR: JOAO BOSCO GARIGLIO
ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA BATISTA GARIGLIO (OAB MG248716)
ADVOGADO(A): JULIO CESAR VILLELA DA MOTTA FILHO (OAB MG217946)
ADVOGADO(A): VITORIA MARTINS NOGUEIRA PEIXOTO (OAB MG244205)
DESPACHO
Além de cumprir os requisitos contidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme preconizado no artigo 320 do CPC. Contudo, no caso concreto a petição inicial não observou integralmente ao que disposto nas normas processuais aplicáveis.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso e extinção do processo sem resolução de mérito, de modo a:
1. Juntar aos autos comprovante de residência de todos os autores em nome próprio e atualizado. Caso não possua, deverá comprovar o vínculo jurídico com a pessoa em nome de quem se encontra o documento (certidão de casamento, contrato de união estável, de aluguel, comodato, etc).
2. Regularizar a representação processual, apresentando procuração válida, isso é, atualizada e devidamente assinada (se optar pela assinatura eletrônica, ela deverá observar às normas do ICP-Brasil, e se for física, deverá observar a assinatura constante do documento de identificação juntado aos autos) de todos os autores.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE
Juíza de Direito