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1148541-38.2026.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1148541-38.2026.8.13.0024/MG AUTOR: MARIA TEREZINHA GARIGLIO ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA BATISTA GARIGLIO (OAB MG248716) ADVOGADO(A): JULIO CESAR VILLELA DA MOTTA FILHO (OAB MG217946) ADVOGADO(A): VITORIA MARTINS NOGUEIRA PEIXOTO (OAB MG244205) AUTOR: MARIA INES GARIGLIO ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA BATISTA GARIGLIO (OAB MG248716) ADVOGADO(A): JULIO CESAR VILLELA DA MOTTA FILHO (OAB MG217946) ADVOGADO(A): VITORIA MARTINS NOGUEIRA PEIXOTO (OAB MG244205) AUTOR: DOMINGOS SAVIO GARIGLIO ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA BATISTA GARIGLIO (OAB MG248716) ADVOGADO(A): JULIO CESAR VILLELA DA MOTTA FILHO (OAB MG217946) ADVOGADO(A): VITORIA MARTINS NOGUEIRA PEIXOTO (OAB MG244205) AUTOR: MARIA AUXILIADORA GARIGLIO ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA BATISTA GARIGLIO (OAB MG248716) ADVOGADO(A): JULIO CESAR VILLELA DA MOTTA FILHO (OAB MG217946) ADVOGADO(A): VITORIA MARTINS NOGUEIRA PEIXOTO (OAB MG244205) AUTOR: LUCAS PAULO GARIGLIO ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA BATISTA GARIGLIO (OAB MG248716) ADVOGADO(A): JULIO CESAR VILLELA DA MOTTA FILHO (OAB MG217946) ADVOGADO(A): VITORIA MARTINS NOGUEIRA PEIXOTO (OAB MG244205) AUTOR: JOSE ANGELO GARIGLIO ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA BATISTA GARIGLIO (OAB MG248716) ADVOGADO(A): JULIO CESAR VILLELA DA MOTTA FILHO (OAB MG217946) ADVOGADO(A): VITORIA MARTINS NOGUEIRA PEIXOTO (OAB MG244205) AUTOR: BAPTISTA GARIGLIO FILHO ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA BATISTA GARIGLIO (OAB MG248716) ADVOGADO(A): JULIO CESAR VILLELA DA MOTTA FILHO (OAB MG217946) ADVOGADO(A): VITORIA MARTINS NOGUEIRA PEIXOTO (OAB MG244205) AUTOR: JOAO BOSCO GARIGLIO ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA BATISTA GARIGLIO (OAB MG248716) ADVOGADO(A): JULIO CESAR VILLELA DA MOTTA FILHO (OAB MG217946) ADVOGADO(A): VITORIA MARTINS NOGUEIRA PEIXOTO (OAB MG244205) DESPACHO Além de cumprir os requisitos contidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme preconizado no artigo 320 do CPC. Contudo, no caso concreto a petição inicial não observou integralmente ao que disposto nas normas processuais aplicáveis. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso e extinção do processo sem resolução de mérito, de modo a: 1. Juntar aos autos comprovante de residência de todos os autores em nome próprio e atualizado. Caso não possua, deverá comprovar o vínculo jurídico com a pessoa em nome de quem se encontra o documento (certidão de casamento, contrato de união estável, de aluguel, comodato, etc). 2. Regularizar a representação processual, apresentando procuração válida, isso é, atualizada e devidamente assinada (se optar pela assinatura eletrônica, ela deverá observar às normas do ICP-Brasil, e se for física, deverá observar a assinatura constante do documento de identificação juntado aos autos) de todos os autores. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito

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