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TRF1 · 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1148480-43.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VILMAR FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS - DF41951 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento do feito em diligência Considerando que a parte autora pretende o reconhecimento, para fins previdenciários, de período de labor objeto da Reclamação Trabalhista nº 00527-2007-231-10-00-5, e tendo em vista que os documentos até então apresentados não permitem aferir integralmente o desenvolvimento e o resultado definitivo daquela demanda, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia integral do processo trabalhista, eventuais recursos e acórdãos, bem como certidão de trânsito em julgado e, se existentes, documentos relativos à liquidação e aos cálculos homologados. A providência mostra-se necessária especialmente para possibilitar a verificação da existência de eventual impugnação ou modificação da sentença trabalhista apresentada e da extensão do que restou definitivamente reconhecido naquele feito. No mesmo prazo, caso não seja possível a apresentação integral do processo, deverá a parte autora justificar a impossibilidade e apresentar os documentos de que disponha aptos a demonstrar o resultado definitivo da demanda trabalhista. Com a juntada da documentação, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, caso queira. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações necessárias. Cumpra-se. Brasília, data da assinatura.
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