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TJMG · 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1148152-53.2026.8.13.0024/MG AUTOR: THAYMARA DE MIRANDA CARNEIRO ADVOGADO(A): WALQUÍRIA DE PAULA BERGIDES SANTANA (OAB MG142849) DESPACHO Vistos etc... Citem-se os réus, na modalidade requerida na inicial para, no prazo de 15 dias, requererem a purgação da mora, desde que observados os requisitos previstos no art. 62, II, da Lei nº 8.245/91 e não sendo o caso do parágrafo único do mesmo artigo, circunstância que poderá afastar eventual decreto de despejo, ou defender-se. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação de mora, em 10% sobre o valor do débito no dia do efetivo pagamento, se do contrato não constar disposição diversa (art. 62, II, “d” da Lei 8.245/91). Constem dos mandados as advertências do art. 344 do Código de Processo Civil. P.I.
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