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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 37ª Vara Cível
Processo 1148014-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kevem Malcher da Silva - Empresa de Viagem Buser - - Scatena Agência de Viagens e Turismo Eireli - Epp - Vistos. Diante do silêncio da parte credora, intimada expressamente a respeito, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 526, § 3º, c/c art. 924, II, do CPC. Deixo de determinar o recolhimento das custas finais porque não iniciada a fase de cumprimento de sentença. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários, independentemente do trânsito em julgado desta. Se houver Carta Precatória expedida, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias. P.R.I. - ADV: JAYME BAPTISTA JUNIOR (OAB 177775/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), MATHEUS PEREIRA CARDOSO (OAB 225009/RJ)