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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1147903-05.2026.8.13.0024/MG AUTOR: MARIA BERNADETH FERREIRA UTSCH ADVOGADO(A): TEREZA CRISTINA MONTEIRO MAFRA (OAB MG058407) DESPACHO Vistos, etc... Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a razão pela qual incluiu no polo passivo, simultaneamente, o espólio de Altino de Mattos Santos e seus respectivos herdeiros, tendo em vista que, em princípio, a representação processual do falecido deve ocorrer por meio do espólio, enquanto não ultimada a partilha. Caso necessário, deverá, no mesmo prazo, emendar a petição inicial, promovendo a retificação do polo passivo e prestando os esclarecimentos pertinentes, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura digital. Lílian Bastos de Paula Juíza de Direito em Substituição (J)
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