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TJMG · 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1147245-78.2026.8.13.0024/MG AUTOR: ROSEMARY ROCHA LIMONGE ADVOGADO(A): BRENO FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB MG234784) DESPACHO Vistos etc, Intimar a parte autora para comprovar a necessidade da isenção pleiteada, com a juntada de extratos bancários e faturas de cartão de crédito, todos atualizados, além de outros documentos que comprovem seu estado de pobreza, no prazo legal. Fica desde já intimada a parte de que não se manifestando no prazo acima, o requerimento de justiça gratuita será indeferido e ela deverá providenciar o pagamento das custas no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Não pagas estas, a inicial será indeferida e a distribuição cancelada. Intime-se.
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