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TJMG · 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1147000-67.2026.8.13.0024/MG AUTOR: BRAULIO DO NASCIMENTO JESUS ADVOGADO(A): THYAGO MOREIRA ALEXANDRE IBIAPINA (OAB CE046532) DESPACHO Vistos, etc. Pugna a parte autora pela reconsideração da decisão que intimou a parte para comparecer a este juízo e confirmar os termos da procuração. Subsidiariamente, requer a concessão de prazo para emendar à inicial. Decido. Cumpre esclarecer, que conforme a recomendação do Tribunal de Justiça a respeito da questão, sendo a parte residente na Capital, não há dificuldade para cumprimento da diligência. Ademais, conforme já mencionado anteriormente, tal entendimento encontra respaldo na Recomendação n. 159/2024, do CNJ, em seu artigo 3º, que autoriza o magistrado a tomar medidas e realizar diligências para a devida verificação da regularidade na distribuição dos feitos, de modo a evitar a prática de litigância abusiva. Assim, mantenho a decisão em evento 7, pelos próprios e jurídicos fundamentos apresentados. Intime-se a parte autora para cumprir com a diligência, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos que entender como necessários. Intime-se a parte desta decisão. Aguarde-se o cumprimento da diligência. I. 6
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