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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1146881-17.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PAULO ROGERIO GONCALVES FERREIRA ADVOGADO(A): JACKSON RIOS OLIVEIRA (OAB SP324423) ADVOGADO(A): ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB SP272065) EXECUTADO: ADRIANO FERREIRA LOPES ADVOGADO(A): LUCAS DE SOUZA MENDES DA SILVA (OAB SP388352) ADVOGADO(A): DIEGO PINHO TEIXEIRA PAIVA (OAB SP387275) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 40ª Vara Cível - Foro Central Cível Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema Sisbajud, primeiramente na modalidade simples, a indisponibilidade de ativos financeiros da parte devedora abaixo. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: ADRIANO FERREIRA LOPES, CPF: 34614812899 Valor atualizado: R$ 38.877,17 Se o bloqueio for positivo, fica constituída(o) a penhora/arresto, independentemente da lavratura de termo, TRANSFERINDO-SE O VALOR PARA CONTA JUDICIAL E intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, via imprensa oficial, ou por carta em caso de não ter constituído advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Valores excedentes devem ser desbloqueados 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 3) Decorrido o prazo sem impugnação ao bloqueio, FICA autorizado o levantamento em favor da parte exequente. 4) Com a juntada dos extratos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. São Paulo, 03/07/2026
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1146881-17.2023.8.26.0100/SP Assunto: Espécies de contratos EXEQUENTE: PAULO ROGERIO GONCALVES FERREIRA ADVOGADO(A): JACKSON RIOS OLIVEIRA (OAB SP324423) ADVOGADO(A): ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB SP272065) ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte interessada acerca do resultado negativo/irrisório do bloqueio realizado via sistema SISBAJUD conforme eventos 124 e 127. Esclarece-se que eventuais valores irrisórios foram devidamente desbloqueados. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Local: São Paulo
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