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2026-09-16 · TJSP
Processo 1146823-14.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Pinheiro Industria e Comercio de Artigos do Vestuario Ltda e outro - Vistos. Fls. 480/486: Trata-se de requerimento para realização de pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD (Exercício de 2025 e 2026). DEFIRO o(s) requerimento(s). Proceda-se à realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Int.. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), SAMARA OLIVEIRA SILVEIRA GUIMARAES (OAB 251110/SP), SAMARA OLIVEIRA SILVEIRA GUIMARAES (OAB 251110/SP)
2026-08-27 · TJSP
Processo 1146823-14.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Pinheiro Industria e Comercio de Artigos do Vestuario Ltda e outro - Vistos. Fls. 474/475: Trata-se de requerimento para expedir CERTIDÃO. DEFIRO o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC.. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 19/10/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1146823-14.2023.8.26.0100, à 10ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente -Banco BRADESCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 60.746.948/0001-12, e, parte ré/executada - ANDRE PINHEIRO DOS SANTOS, pessoa física, inscrita no CPF sob nº 212.496.918-85 e PINHEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO - EIRELI, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 21.180.029/0001-72, cujo valor da causa é: R$ 673.145,71 (SEISCENTOS E SETENTA E TRES MIL E CENTO E QUARENTA E CINCO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, §1º, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int.. - ADV: SAMARA OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 251110/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), SAMARA OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 251110/SP)