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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1146802-14.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Adriana Martins de Mendonça Fernandes - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. ABONO DE PERMANÊNCIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/2020. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL PELO PERÍODO LEGALMENTE EXIGIDO. DIREITO ADQUIRIDO ÀS REGRAS ANTERIORES À REFORMA PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ABONO DE PERMANÊNCIA DEVIDO DESDE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA JUBILAÇÃO E PERMANÊNCIA EM ATIVIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jair Vinicius Barbosa (OAB: 258498/SP) - 16º Andar, Sala 1607