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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1146730-51.2023.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie o autor/exequente o recolhimento das custas por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado, nos termos do Comunicado nº 2.788/2025, no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, a pesquisa solicitada perante o Detran poderá ser realizada por meio do sistema Renajud. Caso tenha interesse na realização da diligência por esse sistema, deverá a parte efetuar o recolhimento da respectiva taxa, correspondente a 1 (uma) UFESP. Decorridos, se inertes, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. Intimem-se.
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