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TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1146612-67.2026.8.13.0024/MGAUTOR: ROSITA FERREIRA ADVOGADO(A): GUSTAVO GIL DE AGUILAR (OAB MG169049) DESPACHO Inicialmente, diante da documentação apresentada nos autos, evidenciando a hipossuficiência financeira da parte autora, defiro o requerimento de benefício da justiça gratuita, com fulcro no art. 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais.
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