2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1146406-53.2026.8.13.0024/MG AUTOR: ELIZABETH FERNANDES BARBOSA ADVOGADO(A): BRENO FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB MG234784) DESPACHO Vistos etc. 1) CITE-SE a parte requerida para, querendo, ofertar resposta no prazo legal. Eventual designação de audiência de conciliação dependerá de não haver manifestação expressa de desinteresse de qualquer das partes na sua realização, com inclusão do feito em pauta de audiências do CEJUSC. 2) Desde já, caso necessário para localização de endereço da parte, ficam deferidas consultas aos Sistemas Conveniados (mediante recolhimento de custas, exceto JG). 3) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas ou se pretende o julgamento antecipado (art. 348 do CPC); II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 338, 350 e 351 do CPC); III – havendo reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343 e parágrafos, do CPC). 4) Expeça-se carta precatória, caso requerido. 5) DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. P.R.I.C.