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TJMG · 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1146338-06.2026.8.13.0024/MG AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS GRUPO NOVOS HORIZONTES ADVOGADO(A): JULIANA MADUREIRA AMBIRES (OAB MG117265) ADVOGADO(A): LUIZA PESSO SILVEIRA E SILVA (OAB MG210467) DESPACHO 1. Recebo a inicial. 2. Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de sua realização em momento futuro, conforme tese firmada no Tema 69 do IRDR 1.0000.17.027556-4/003, desde que, ao menos, uma das partes assim o requeira. 3. Assim, citar parte ré para os termos desta ação, no endereço declinado no exórdio, convocando-a para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, constando do ato as advertências e ressalvas legais, mormente aquelas previstas nos arts. 341 e 344, do Código de Processo Civil. 4. Apresentada contestação,intimar a parte autora deve para impugnar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atentando-se, se for o caso, para as disposições do artigo 338 do Código de Processo Civil. 5. Em caso de reconvenção, retornar os autos conclusos. 6. Nos termos do disposto nos arts.6º e 10 do CPC, intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem, de forma clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinente ao julgamento da lide, além das provas que pretendam produzir justificadamente, sob pena de indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. 6.1. Na mesma oportunidade, deverão dizer se pretendem a designação de audiência de tentativa de conciliação. Se ao menos uma delas se manifestar positivamente, oficiar ao CEJUSC para designação, intimando ambas as partes para comparecimento, salientando que a ausência injustificada será penalizada com multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art.334, §8º, do CPC. P.
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