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TJMG · 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO Nº 1146324-22.2026.8.13.0024/MG IMPUGNANTE: UNIAO PATRIMONIAL LTDA ADVOGADO(A): ANDERSON AUGUSTO BARBOSA (OAB MG141291) DESPACHO Vistos, etc. 1. UNIAO PATRIMONIAL LTDA propôs a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO em face de GERALDO CELIO FONTES LOPES. Fez pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. 2. O inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, assevera que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. 3. Para obtenção dos benefícios da justiça gratuita, a pessoa jurídica deve fazer prova da alegada hipossuficiência financeira, pois presume-se que a pessoa jurídica não seja hipossuficiente, já que atua almejando lucro. No caso da pessoa jurídica, esta prova se faz mediante documentação contábil, ou seja, balanço, movimentação mensal de caixa, ou outros idôneos, que revelem o valor do ativo e do passivo. Ademais, o § 2º do art. 99 do CPC determina a intimação do requerente antes do indeferimento do benefício. 4. Assim, determino a intimação da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias juntar sua documentação contábil, ou seja, balanço atualizado, movimentação mensal de caixa, ou outros idôneos, que revelem o valor do ativo e do passivo ou outros documentos demonstrem não ter condições de pagar as custas do processo, de modo a propiciar uma melhor e mais abalizada análise do seu pleito. 5. À secretaria para certificar nos autos se foi expedido alvará em favor do requerido GERALDO CELIO FONTES LOPES, CPF: 26463270644. 6. Cumprido o determinado ou não havendo prazo em curso, intimar o Ministério Público para parecer acerca da tutela requerida. 7. Intimar. Cumprir.
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