2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1146233-03.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SOFISA S.A. ADVOGADO(A): MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB SP132527) ADVOGADO(A): CLEUZA ANNA COBEIN (OAB SP030650) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ciência à parte exequente para que, no prazo legal, providencie o recolhimento das custas necessárias à realização do ato, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, sob pena de não processamento. Para tanto, poderá utilizar as orientações disponíveis nos Manuais e Tutoriais Eproc, acessíveis no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sem prejuízo, apresente planilha de débito atualizada. 2) A pesquisa eletrônica de titularidade de imóvel pelo sistema ARISP, por meio do Poder Judiciário, apenas ocorre nos casos em que a parte interessada é beneficiária da assistência judiciária, o que não ocorre nos presentes autos. Nesse sentido, precedente do eg. TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal. Município de Dracena. Decisão que indeferiu consulta junto à ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo) para localização de bens imóveis em nome da executada. Informações de domínio público. Busca de bens que compete à exequente. Precedentes desta 15ª Câmara de Direito Público. Decisão mantida Recurso não provido". (TJSP – AI 2022946-92.2024.8.26.0100 – 15ª Câmara de Direito Privado – Relator: Raul de Felice – Data do julgamento: 14/02/2024). Intime-se. São Paulo, 14 de setembro de 2026