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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1146011-69.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB PE021415) ADVOGADO(A): IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB PE019595) DESPACHO/DECISÃO 1. Opostos tempestivamente, conheço dos embargos. No mérito, porém, nego-lhes provimento, pois o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. Na verdade, o embargante visa a rediscussão do quanto decidido na decisão (evento 108, DESPADEC1), com sua consequente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes. Faço constar que a decisão é clara em indeferir a pesquisa Infojud de pessoa jurídica. Dessa forma, pretendendo a modificação do julgado, deverá o embargante interpor o recurso cabível para tal finalidade. Rejeito, pois, os embargos. 2. Sem prejuízo, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício à Receita Federal do Brasil: Considerando que a Declaração de Rendimento das Pessoas Jurídicas deixou de ser obrigatória, sendo substituída pela obrigação de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, a partir do ano de 2015. Considerando que dentro das informações disponibilizadas ao Poder Judiciário, pelo sistema virtual ECAC da Receita Federal do Brasil, não consta acesso aos dados do ECF a partir do ano de 2022. A presente decisão valerá como oficio à Receita Federal do Brasil para que remeta a este Juízo a Escrituração Contábil Fiscal apresentada pela executada do último ano, conforme dados abaixo: CLEUCA B SANTOS DE BRITO, CNPJ: 08071458000143 e CLEUCA BARBOSA SANTOS DE BRITO, CPF: 36662798487 O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. 3. Manifeste-se o exequente sobre o AR de evento 121 e sobre o ofício de evento 122. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
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