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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1145938-73.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Rosemeire Almazan Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Rosemeire Almazan Silva em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar o direito da parte autora à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre seus proventos de inatividade e sobre o décimo terceiro salário, com efeitos retroativos a 19 de novembro de 2022; e b) Condenar a ré a restituir à parte autora a quantia de R$ 6.757,17 (seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos), correspondente às retenções indevidas ocorridas em dezembro de 2022 e janeiro de 2023, acrescida exclusivamente da Taxa SELIC a título de correção monetária e juros moratórios, calculada a partir de cada recolhimento indevido até o efetivo pagamento, admitida a compensação, em fase de cumprimento de sentença, de eventuais valores já restituídos à autora por ocasião da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: VALDIRENE FERREIRA CUCINOTA (OAB 134225/SP)
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