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Processo 1145827-68.2025.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1145827-68.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ CARLOS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE SEBASTIAO DE OLIVEIRA - DF59159 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUIZ CARLOS DE SOUZA JOSE SEBASTIAO DE OLIVEIRA - (OAB: DF59159) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2258153089 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1145827-68.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ CARLOS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE SEBASTIAO DE OLIVEIRA - DF59159 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O autor objetiva a concessão de tutela liminar para suspensão de empréstimos consignados em seu benefício previdenciário. Não obstante, deixou de arrolar como rés as instituições financeiras supostamente concedentes dos empréstimos. Para a correta tramitação do processo, bem como observância ao devido processo legal, faz-se necessária a emenda da inicial para que o autor indique corretamente as instituições financeiras rés e não apenas o INSS no polo passivo. Assim, intime-se a parte autora para incluir e indicar as instituições financeiras que devem compor o polo passivo da ação, sob pena de extinção. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se, após voltem conclusos. Brasília, data da assinatura do documento. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal 18ª Vara SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal da SJDF

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