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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1145304-77.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Antonio Kelton Louro de Oliveira - - Gislei Pimentel Diogo - - Marcelo Rodrigues Soares - - Marco Antonio Ribeiro Borges - - Paulo Fernando Matzner Ignácio - - Rafael Santos Costa - - Vinícius Campos Decco - - Vital Ferreira de Lima - 5. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo o pedido de desistência formulado pelo coautor Antonio Kelton Louro de Oliveira (fl. 49) e extingo o processo, sem resolução do mérito, em relação a ele, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; b) acolho a preliminar de litispendência arguida pela ré e extingo o processo, sem resolução do mérito, em relação ao coautor Marcelo Rodrigues Soares, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil (fls. 77-91); c) julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelos coautores Gislei Pimentel Diogo, Marco Antonio Ribeiro Borges, Paulo Fernando Matzner Ignácio, Rafael Santos Costa, Vinícius Campos Decco e Vital Ferreira de Lima, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: c1) determinar a cessação definitiva dos descontos compulsórios de 2% (dois por cento) sobre os vencimentos e proventos dos autores a título de assistência médica prestada pela Cruz Azul de São Paulo (rubrica 070.018), confirmando em definitivo a obrigação implementada administrativamente pela autarquia ré (fl. 79); c2) condenar a ré a restituir aos coautores remanescentes os valores que eventualmente tenham sido descontados sob a rubrica 070.018 exclusivamente a partir da citação da autarquia ré nos presentes autos, ocorrida em 11 de abril de 2026 (fls. 60-62), rejeitado o pedido de repetição do período pretérito anterior à citação. A correção monetária incidirá desde o vencimento de cada parcela, devendo ser calculada pelo IPCA-E até 07/12/2021, pela taxa SELIC acumulada mensalmente entre 08/12/2021 e 08/09/2025 e, a partir de 09/09/2025, até a expedição do requisitório, pelo IPCA-E cumulado com juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97), passando-se, após a expedição do requisitório, ao IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano, limitado ao montante que resultaria da aplicação da SELIC. Os juros de mora incidirão a partir da citação, sendo calculados pela remuneração oficial da caderneta de poupança até 07/12/2021, pela taxa SELIC única de 08/12/2021 a 08/09/2025 e, a partir de 09/09/2025, até a expedição do requisitório pela remuneração da poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97), passando-se, após a expedição, ao IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano, respeitado o limite do valor correspondente à SELIC. Em razão da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais comprovadamente recolhidas nos autos serão rateadas na proporção de 50% pelos autores remanescentes e 50% pela ré, observada a isenção da autarquia ré quanto às custas estaduais. Condeno a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos autores, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação líquida apurada, nos termos do artigo 85, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores remanescentes ao pagamento de honorários advocatícios em favor da ré, ora fixados por equidade em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com amparo no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Tamara Priscila Tocci Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)