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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1145202-79.2023.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: SAV NEXOOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB SC018275)
EXECUTADO: FRANCIELLY ALMEIDA CAVALCANTE
ADVOGADO(A): LEONARDO GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB RO015308)
ADVOGADO(A): JOAO WESLLEY DA SILVA CIRILO (OAB RO013162)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ev. 466.1: providencie a Serventia a liberação aos autos da decisão que determinou o bloqueio via SISBAJUD, bem como o extrato dos bloqueios até então realizados, dando-se ciência às partes para manifestação.
Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto à impugnação à penhora apresentada pela executada, no prazo de 05 dias.
Indefiro o pedido de tutela formulado, pois a verossimilhança das alegações depende de contraditório, inclusive para melhor avaliação e conhecimento, pelo Juízo. Ademais, não há nos autos prova suficiente da existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a antecipação da medida, sendo razoável aguardar a manifestação da exequente acerca da impugnação apresentada.
Intimem-se.