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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1144953-07.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Fatima Aparecida Gomes de Sa - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré ao pagamento das diferenças salariais pretéritas decorrentes do reconhecimento do direito da autora à promoção para a referência 2-H, desde 1º/01/2016 até a data da implantação em folha, com os devidos reflexos sobre as demais verbas salariais, como férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e adicionais temporais, descontados os valores porventura já recebidos a tal título administrativamente. Os valores em atraso deverão ser atualizados monetariamente desde o vencimento de cada parcela e acrescidos de juros de mora a contar da citação, aplicando-se o decidido no Tema 810 do STF até o advento das ECs nº 113/21 e 136/25, quando passarão a incidir os respectivos regramentos, da vigência, nos termos da fundamentação. Deixo de arbitrar verba honorária, visto que incabível na espécie, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
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