Publicações do processo

1144740-25.2023.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1144740-25.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: COPY SUPPLY COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL JÚNIOR MENDES BONANI (OAB SP326538) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). PATRICIA MARTINS CONCEICAO Vistos. 1) Serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA dos seguintes veículos Volkswagen Voyage 1.0, 2010/2011, Placa: EUG5477. que se aperfeiçoará apenas mediante localização do bem pelo Oficial de Justiça, que deverá também proceder à sua apreensão, avaliação e depósito. Nomeio como depositário o exequente, sob as penas da lei. Indique o exequente os endereços que pretende sejam diligenciados, em 15 dias, após o que se expeçam as folhas de rosto, sem nova conclusão. Com o cumprimento da diligencia, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou por edital, caso tenha havido citação por edital nesta execução. Caso tenha sido citado pessoalmente e não constituído procurador, prescindível a intimação da penhora. 2) Indefiro o pedido de restrição de circulação dos veículos bloqueados, por ausência de previsão legal. Anote-se que tal restrição constitui medida extrema, que somente deverá ser aplicada quando envolver questões de segurança pública, e não para satisfação de interesses particulares. Nesse sentido já se manifestou este E. Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Mandado de busca e apreensão não cumprido, por duas vezes, por falta de interesse do autor em fornecer os meios necessários. Pedido de bloqueio via RENAJUD para restringir a circulação do veículo alienado fiduciariamente. Indeferimento. Medida extrema que somente se justifica quando envolve questões de segurança pública, não devendo ser deferida para atender interesses particulares. Localização do veículo alienado que incumbe à autora, devendo a apreensão ser feita pelo oficial de justiça. Decisão mantida. Recurso impróvido. (Agravo de instrumento nº 2040982-66.2016.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado, Rel. Ruy Coppola, D.J. 15.03.2016). No entanto, mediante comprovação do prévio recolhimento das custas devidas, defiro a inclusão de restrição de transferência do veículo, por meio do sistema RENAJUD. Comprovado o adimplemento, proceda a serventia à efetivação do bloqueio de transferência, via RENAJUD, sem necessidade de nova conclusão. Intimem-se. São Paulo, 13 de maio de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.