Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 9ª Vara Cível
Processo 1144650-51.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Renato Carvalho Branquinho - - Reajayne Carvalho Branquinho - Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A - Silvio Lopes Carvalho - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas a eles nego provimento, porque a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada, pretendendo a parte embargante, na verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado. Por fim, cumpre consignar que o juiz, para atender à exigência de fundamentação do art. 93, IX, da CF, não está obrigado a enfrentar todas as alegações suscitadas pelas partes, mas tão-somente àquelas que julgar necessárias para formar sua convicção. Isto posto, nego provimento aos embargos, permanecendo a sentença tal como lançada. Int. - ADV: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), ARMANDO VICENTE MESQUITA CHAR (OAB 172682/SP), SILVIO LOPES CARVALHO (OAB 37611/SP), RICARDO MACIEL DA COSTA ROCHA REIS (OAB 30318/GO), RICARDO MACIEL DA COSTA ROCHA REIS (OAB 30318/GO), MORGANNA PEIXOTO OLIVEIRA (OAB 39470/GO), MORGANNA PEIXOTO OLIVEIRA (OAB 39470/GO)