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TJSP · Foro Central Cível - 7ª Vara Cível
Processo 1144304-03.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Dmz Plast Distribuidora Ltda - - Aline Correa de Menezes - Pp.432/433: Vistos 1. Nos termos do art.782, §3º do CPC, proceda-se à inclusão dos devedores nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD. Para tanto, promova o credor o prévio recolhimento das respectivas custas. Comprovado o recolhimento, à fila própria. 2. Oficie-se à SUSEP e à CNSEG a fim de requerer que, em cumprimento à determinação deste Juízo, procedam ao bloqueio, e transferência para conta vinculada aos autos supra, de eventuais ativos de titularidade da parte executada acima qualificada, informando em resposta direcionada ao processo em referência por petição, ou através do e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada como OFÍCIO, providenciando o interessado sua regular distribuição, comprovando-se em dez dias. A autenticidade desde documento poderá ser conferida em acesso ao endereço eletrônico - http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do - pesquisando-se pelo número unificado e código informados na lateral da via impressa desde documento. P.437: A apresentação do formulário MLE é de exclusivo interesse da parte. Int. - ADV: MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PATRICIA TEBET FUMO MATTANA (OAB 150824/SP)
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