2026-09-16 · TJSP
Processo 1144043-43.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - CARLOS ANDRE SANTOS - A presunção de hipossuficiência econômica é relativa. Assim, considerando o contexto descrito na petição inicial, residência indicada, profissão e contratação de advogado particular, int.-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos: a) três últimos holerites, se empregado; b) três últimas declarações de imposto de renda, caso seja contribuinte do IRPF (ou certidão de que não declarou); c) três últimas faturas do cartão de crédito; d) três últimos extratos de movimentação bancária. A ausência da documentação fará presumir a suficiência financeira. Findo o prazo, voltem conclusos. Se houver pedido de tutela/liminar pendente de análise, deverá a parte necessariamente nomear a petição "emenda à inicial", sob pena de aguardar a análise da petição pela ordem cronológica usual. - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)