2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1143982-98.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALEX CELESTINO FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINA SANTA ROSA BRASILEIRO DE SANT ANNA - DF36963 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros Destinatários: ALEX CELESTINO FERREIRA MARINA SANTA ROSA BRASILEIRO DE SANT ANNA - (OAB: DF36963) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2261842660 Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1143982-98.2025.4.01.3400 DESPACHO Vieram os autos conclusos. A parte autora noticia o descumprimento da tutela de urgência deferida nos autos, por meio da qual foi determinada a suspensão dos descontos mensais referentes ao empréstimo consignado firmado junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 900,49. Sustenta que os descontos continuaram a ser efetuados nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, conforme documentação acostada aos autos. Em razão disso, requer o reconhecimento do descumprimento da decisão judicial, a aplicação de multa coercitiva, a intimação da ré para cumprimento da ordem e a restituição dos valores descontados após a concessão da tutela. Considerando a alegação de descumprimento da decisão judicial e os documentos apresentados pela parte autora, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que, no prazo de 05 (dez) dias, manifeste-se acerca dos fatos narrados, esclarecendo se houve o efetivo cumprimento da tutela de urgência deferida nos autos, bem como se pronuncie acerca do pedido de restituição dos valores supostamente descontados após a concessão da medida. Apresentada a manifestação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJDF