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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
INVENTÁRIO Nº 1143617-81.2026.8.13.0024/MG
REQUERENTE: RENÉ MENDES VILELA (Inventariante)
ADVOGADO(A): CEZAR CARDOSO JUNIOR (OAB MG064644)
DESPACHO
Vistos...
Trata-se de inventário dos bens deixados por ROSANE MENDES VILELA, no qual RENÉ MENDES VILELA exerce a inventariança.
Acolhendo a moção ministerial (evento 26.1), determino a intimação do inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada das certidões de óbito dos pais da falecida, das quitações fiscais municipais e estadual e, quando disponibilizada, da certidão retificadora do ITCD.
Sem o prejuízo da diligência anterior, oficie-se ao Banco Bradesco para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre a existência de valores em nome de ROSANE MENDES VILELA, CPF nº 384.508.606-87, promovendo, em caso positivo, a transferência do numerário para conta judicial vinculada aos autos.
Já quanto ao pedido de alienação do imóvel, indefiro-o, por ora, diante da ausência de demonstração de necessidade concreta da venda antecipada e considerando a proximidade da fase de partilha.
Em consequência, fica prejudicado, neste momento, o pedido de avaliação do imóvel.
Cumpridas as providências, voltem os autos conclusos para novo pronunciamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, 04/09/2026