Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 1143525-14.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Concorrência desleal - Advisia Participacoes e Assessoria Financeira Ltda - Celio Nunes da Silva Netto - - Letícia Miranda Nogueira - - Rodrigo Leite Soares - - Brasa Capital Participações Ltda. - - Brasa Capital Serviços Financeiros S.s - - Marrea Participações Eirelli - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, de acordo com o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora a partir do trânsito em julgado. Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora a partir do trânsito em julgado. Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 30 de agosto de 2024, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Comunique-se, imediatamente, ao Exmo. Relator do Agravo de Instrumento n. 2087124-16.2025.8.26.0000 da prolação desta sentença. A presente sentença servirá de ofício, a ser encaminhado, por e-mail, à C. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Eventual requerimento de cumprimento de sentença em relação à parte líquida da condenação, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como "cumprimento de sentença"(item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva ou de liquidação de sentença, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença ou para a liquidação de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes, a prejudicar o célere andamento processual. P.R.I. - ADV: FELIPE DANTAS AMANTE (OAB 156354/SP), DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA (OAB 385575/SP), DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA (OAB 385575/SP), DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA (OAB 385575/SP), DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA (OAB 385575/SP), DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA (OAB 385575/SP), DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA (OAB 128887/MG), ROGERIO ANDRADE MIRANDA (OAB 38460/MG), DANIELLE PORTO GOMES BRANDAO (OAB 154475/MG)