Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1143522-35.2025.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Moses Benzaquen Siscu e outros - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Negaram provimento ao reexame necessário e ao recurso da Fazenda e deram provimento ao recurso dos autores.V.U. - NULIDADE DA SENTENÇA. ITCMD. DOAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO À UTILIZAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL CONTÁBIL, RESSALVANDO A POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 148 DO CTN, E DETERMINANDO, AINDA, A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PARCIAL. INOCORRÊNCIA. PROVIDÊNCIA DIRETAMENTE RELACIONADA À CONTROVÉRSIA E QUE NÃO EXTRAPOLA OS LIMITES DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA OU VIOLAÇÃO AOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. NULIDADE AFASTADA.MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. DOAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS. TRIBUTO QUE DEVE SER RECOLHIDO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL CONTÁBIL DAS QUOTAS SOCIAIS DOADAS. PRETENSÃO DO FISCO DE UTILIZAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DOS BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 14, § 3º, DA LEI Nº 10.705/00. PREVISÃO LEGAL QUE NÃO COGITA PARA A SITUAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA, COM OBSERVAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DA FAZENDA IMPROVIDOS E RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vanessa Pereira Rodrigues Domene (OAB: 158120/SP) - Gabriela Japiassú Viana (OAB: 311565/SP) (Procurador) - 1º andar
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Público · Despacho
DESPACHO
Nº 1143522-35.2025.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Moses Benzaquen Siscu - Apte/Apdo: Elzo Tovani Benzaquen - Apte/Apda: Emma Tovani Benzaquen - Apte/Apda: Luisa Tovani Benzaquen Poletto - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Indefiro o pleito de oposição ao julgamento virtual. Note-se que ante a sistemática adotada para o julgamento virtual pela atual Resolução, não há distinção operacional entre as demais formas de julgamento (por sessão presencial ou telepresencial). Nos termos da Resolução nº 591/2024 do CNJ e da Resolução nº 984/2025 deste Tribunal, o sistema garante as partes e seus advogados a possibilidade de acompanhar a sessão de julgamento virtual (publicação prévia da pauta e possibilidade de acompanhar o julgamento), bem como de atuar (encaminhamento de sustentação oral), da mesma forma que nas sessões presencial e telepresencial. Logo, diversamente do que ocorria na sistemática anterior, não há qualquer justificativa para que o processo seja retirado da pauta de julgamento da sessão virtual, para inclusão em outros tipos de pauta. A sistemática atualmente utilizada observa a publicidade, transparência e assegura a plena atuação das partes, não se justificando a retirada de pauta. Int. São Paulo, 3 de setembro de 2026. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Vanessa Pereira Rodrigues Domene (OAB: 158120/SP) - Gabriela Japiassú Viana (OAB: 311565/SP) (Procurador) - 1º andar