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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1143501-75.2026.8.13.0024/MG AUTOR: CASSIA DE MIRANDA ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB MG234787) DECISÃO Não há probabilidade do direito, pois a contratação foi voluntária, sendo a quantidade e o valor das prestações, com especificação das parcelas que as integram, prévia e expressamente informados por escrito ao consumidor. Além disso, não há prova documental da regularidade do pagamento do valor incontroverso. Indefiro tutela provisória. Inclua-se em pauta de conciliação e cite-se. Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
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