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TJSP · Foro Central Cível - 7ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1143444-02.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.L.O. - VISTOS. Fls. 228/230: Nos termos do que já indicado na decisão de fl. 195, defiro, uma vez mais o pedido apresentado pela I. Defensora Pública. Primeiramente, oficie-se à ofício à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, nos moldes de fls.192/193. Após resposta, caso haja indicação de endereço ainda não diligenciado, proceda-se com expedição de carta precatória na tentativa de citação da requerida. Sem prejuízo, proceda com as tentativas de citação, por Oficial de Justiça, bem como por meios eletrônicos (e-mail e mensagem de Whatsapp), observando-se os 2 endereços físicos, o endereço eletrônico e o número de telefone informados pelo INSS em fl. 211. Ao final, aguarde-se manifestação da parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP)
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