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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1143408-15.2026.8.13.0024/MG
EMBARGANTE: PREMIUM UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO PATRICK TEODORO SILVA (OAB MG226702)
EMBARGANTE: CLAUDIA REGINA MONÇÃO
ADVOGADO(A): DIEGO PATRICK TEODORO SILVA (OAB MG226702)
DECISÃO
Trata-se de ação onde PREMIUM UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA foi intimado a comprovar a hipossuficiência financeira, com o fim de análise do pedido de justiça gratuita, tendo juntado aos autos extratos bancários e balancetes patrimoniais.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, a justiça gratuita só é concedida aos que comprovarem a necessidade. Em que pese o CPC estabeelcer a presunçãod e hipossuficiência, esta só é cabível a pessoas físicas.
No presente caso, o autor juntou aos autos o balancete patrimonial do evento 16, doc. 12, onde se vê que a autora possui relevante ativo circulante, inclusive mais de 20 mil reais em caixa. Sendo assim, diante desta evidência e intimada a comprovar a hipossuficiência, ela não trouxe aos autos provas que demonstrassem não possuir condições de arcar com os custos do processo.
Assim, não comprovando a autora seu estado de hipossuficiência financeira, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado por ela.
Intime-se a autora a pagar as custas no prazo legal, sob pena de extinção.
Belo Horizonte, 9 de Setembro de 2026.
Christyano Lucas Generoso
Juiz de Direito