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1143403-74.2025.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1143403-74.2025.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Usucapião Extraordinária - Ewaldo Hans Ravache - Vistos. I Fls. 685/686: defiro. Assim, determino que expedidos sejam os mandados referidos a fls. 642, item III.1, com adição do requerido pela DP (item i, item ii e os canais de acesso a ela - fls. 686 -, devendo nos mandados haver transcrição como requerida). II Fls. 650: certifique-se o decurso do prazo oportunamente (o prazo para contestar terminará com a juntada dos mandados do item I da presente decisão). III Face ao que nos autos consta, eventual expedição de mandado de reintegração de posse poderia exigir que os autores mobilizassem expressivos recursos para seu cumprimento. Isso porque, mesmo que ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO determinado seja a selagem/demolição das construções localizadas em área pública ou parcialmente em área pública, ainda há, ao que parece, construções em área exclusivamente privada. E são estas que podem exigir a mobilização de recursos pelos autores (inclusive considerando a observação a fls. 625, item 4, já colacionada a fls. 643 - ). Atentem-se os autores: o objeto da indagação não é se os autores com isso concordam. O que deve ser esclarecido é se, caso este Juízo determine a expedição do mandado de reintegração de posse, os autores mobilizariam os recursos necessários para selagem/demolição das construções que se fizerem necessárias? Tal informações é fundamental para que possa este Juízo bem deliberar sobre o caso. Prazo: após o retorno dos mandados cumpridos e da manifestação das partes contrárias. IV Fls. 692/694 e 695/716: não há cronograma rigoroso, apesar de existirem ações concretas relatadas a fls. 702 e 706. Assim, digam as partes autoras. Prazo: após o retorno dos mandados cumpridos e da manifestação das partes contrárias. No mais, aguarde-se o cumprimento dos mandados. Int. - ADV: LUIZ DE ALMEIDA BAPTISTA NETO (OAB 306300/SP), LUIZ DE ALMEIDA BAPTISTA NETO (OAB 306300/SP)

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